Pinheiro Advogados

Rua Marechal Deodoro, n.º 857, 10º andar, Curitiba

Para Winston Churchil, grande estrategista da II Gerra Mundial, todas as grandes coisas podem ser expressadas com algumas palavras: liberdade, justiça, honra, dever, compaixão, esperança. Para nós do Pinheiro Advogados, uma única palavra traduz nossa linha de atuação: igualdade. Que pode ainda melhor ser traduzida pelo equilíbrio contratual.

Possuimos em nosso currículo avançado conhecimento em matemática financeira e economia, especializados no ramo do Direito Bancário há mais de 10 (dez) anos, desde 2002.

O Direito Bancário como ramo independente do Direito é de criação relativamente nova, enquanto a própria idéia de Banco já estava presente desde a Roma Antiga, bem como as práticas bancárias fortemente estabelecidas com o Povo Judeu há séculos.
Justamente pelo ramo do Direito Bancário só ter surgido muito depois é que ainda temos muito a debater, discutir princípios e então normatizar. Naturalmente, hoje a maioria das normas do Direito Bancário ainda são voltadas para os interesses de bancos.
Igualmente, se o ramo do Direito Penal hipoteticamente só passasse a existir muito depois da criação do sistema prisional, é óbvio que suas normas e princípios estariam mais inclinados para a condenação sumária.
O ramo do Direito Bancário possui fontes em outros ramos, como o Direito Comercial, Civil e Consumerista, mas possui vida e importância própria em vários momentos, como por exemplo, se começa a tratar ou definir o que são e o que deveriam ser os juros.
A discussão é de fundamental importância para o Direito Bancário, pois o Direito com um todo visa alcançar a ordem e o bem estar social. Na medida em que atualmente os conflitos mais corriqueiros dizem respeito a relações de crédito, a discussão sobre os juros deve ser levantada.
Os juros são a remuneração do capital emprestado, então os juros seriam tudo aquilo que remunera o empréstimo, inclusive as taxas de abertura e manutenção do crédito? E mais, existe limitação para os juros?
São essas e outras questões que o Direito Bancário tem tentado resolver. Aqui nós tratamos prioritariamente das relações creditórias sempre na defesa dos interesses dos tomadores do crédito, que são a parte mais importante da relação, embora mais fraca.
Nos países menos desenvolvidos é comum haver preconceitos contra os “devedores”, já em outros existe o maior respeito.